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Foto do escritorLucas Figueiredo de Melo

RESUMO - NBR 6492-1994 – Representação de projetos de arquitetura

Atualizado: 21 de jan. de 2020


COMENTÁRIOS

Embora a NBR 6492-1994 seja extensa e muito descritiva, a cobrança de seu conteúdo possui certa limitação. Basicamente cobra-se as Definições do item 3, sobretudo as que se referem à PLANTA DE SITUAÇÃO, PLANTA DE LOCAÇÃO (OU IMPLANTAÇÃO), PLANTA DE EDIFICAÇÃO, CORTE, FACHADA e ELEVAÇÕES. Essas definições possuem em comum a natureza de serem parte das “peças gráficas”.


Outras definições também são cobradas, no entanto, estas são de natureza escrita, fazendo parte das “peças escritas”. As mais cobradas são: PROGRAMA DE NECESSIDADES; MEMORIAL JUSTIFICATIVO; DISCRIMINAÇÃO TÉCNICA e ESPECIFICAÇÃO.

Pode ser perguntado também sobre o item 5 e seus subitens. É cobrado, sobretudo, a definição de ESTUDO PRELIMINAR, ANTEPROJETO e PROJETO EXECUTIVO.


Raramente pergunta-se sobre os “documentos típicos”, “documentos eventuais”, “escala” e “elementos a serem representados” acerca dessas fases de projetos. O mais provável é a banca perguntar sobre as escalas do Anteprojeto e do Projeto executivo que são: “Igual ou superior a 1/100 na representação da edificação. De acordo com o porte do programa, podem ser utilizadas escalas menores, com ampliações setoriais” p.5.


Pode ser cobrado “o que deve conter” na Planta de Situação nas etapas de Estudo preliminar ou Anteprojeto (que são semelhantes) e também, “o que deve conter” na Planta de Locação nas etapas de Anteprojeto ou projeto Executivo (que são semelhantes).


Vale lembrar que só possui Planta de Situação o Estudo preliminar e o Anteprojeto e só possui planta de Locação o Anteprojeto e o Projeto executivo.


Além disso, pode-se cobrar os conteúdos do anexo. Geralmente, cobra-se “LINHAS DE REPRESENTAÇÃO p.11; COTAS p.16; e REPRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS MAIS USADOS p.25.

 

RESUMO GERAL

ASSUNTOS MAIS COBRADOS:


DEFINIÇÕES DO ITEM 3


● Planta de Situação, Planta de Locação (ou Implantação), Planta de edificação, corte, fachada, elevações.

●PLANTA DE SITUAÇÃO --> Compreende o Partido Arquitetônico

●PLANTA DE LOCAÇÃO (OU IMPLANTAÇÃO) --> Informações necessárias dos projetos complementares

●PLANTA DE EDIFICAÇÃO --> 1,50 m do piso em referência

●CORTE --> Pode haver deslocamentos do plano secante onde necessário

●FACHADA --> Planos Externos. Os cortes podem ser marcados nas Fachadas

●ELEVAÇÕES --> Planos Internos


Programa de necessidades, Memorial Justificativo, Discriminação Técnica, Especificação.

PROGRAMA DE NECESSIDADES -->Documento Preliminar do Projeto

MEMORIAL JUSTIFICATIVO-->Apresenta o Partido Arquitetônico

DISCRIMINAÇÃO TÉCNICA--> Descreve os Materiais

ESPECIFICAÇÃO--> Fixa características para matérias-primas


ITEM 5 E SEUS SUBITENS


PROGRAMA DE NECESSIDADES --> Caracterização do empreendimento cujo(s) edifício(s) será(ão) projetado(s)

ESTUDO PRELIMINAR --> Estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente. Pode servir à consulta prévia para aprovação em órgãos governamentais.

ANTEPROJETO --> Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares. Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra

PROJETO EXECUTIVO --> Apresenta de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da obra e todos os serviços inerentes.

 

Programa de Necessidades

Estudo Preliminar | Anteprojeto | Projeto executivo

Planta de Situação | Planta de Locação


FASES DO PROJETO

PLANTA DE SITUAÇÃO[ESTUDO PRELIMINAR E ANTEPROJETO]

PLANTA DE LOCAÇÃO --> [ANTEPROJETO E PROJETO EXECUTIVO]

DETALHES CONSTRUTIVOS GERAIS --> [PROJETO EXECUTIVO]

 

RESUMO

3 DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.14.


3.1 PLANTA DE SITUAÇÃO

Planta que compreende o partido arquitetônico como um todo, em seus múltiplos aspectos. Pode conter informações específicas em função do tipo e porte do programa, assim como para a finalidade a que se destina.

Nota: Para aprovação em órgãos oficiais, esta planta deve conter informações completas sobre localização do terreno.


3.2 PLANTA DE LOCAÇÃO (OU IMPLANTAÇÃO)

Planta que compreende o projeto como um todo, contendo, além do projeto de arquitetura, as informações necessárias dos projetos complementares, tais como movimento de terra, arruamento, redes hidráulica, elétrica e de drenagem, entre outros.

Nota: A locação das edificações, assim como a das eventuais construções complementares são indicadas nesta planta.


3.3 PLANTA DE EDIFICAÇÃO

Vista superior do plano secante horizontal, localizado a, aproximadamente, 1,50 m do piso em referência. A altura desse plano pode ser variável para cada projeto de maneira a representar todos os elementos considerados necessários.

Nota: As plantas de edificação podem ser do térreo, subsolo, jirau, andar-tipo, sótão, cobertura, entre outros.


3.4 CORTE

Plano secante vertical que divide a edificação em duas partes, seja no sentido longitudinal, seja no transversal.

Nota: O corte, ou cortes, deve ser disposto de forma que o desenho mostre o máximo possível de detalhes construtivos. Pode haver deslocamentos do plano secante onde necessário, devendo ser assinalados, de maneira precisa, o seu início e final. Nos cortes transversais, podem ser marcados os cortes longitudinais e vice-versa.


3.5 FACHADA

Representação gráfica de planos externos da edificação. Os cortes transversais e longitudinais podem ser marcados nas fachadas.


3.6 ELEVAÇÕES

Representação gráfica de planos internos ou de elementos da edificação.


3.7 DETALHES OU AMPLIAÇÕES

Representação gráfica de todos os pormenores necessários, em escala adequada, para um perfeito entendimento do projeto e para possibilitar sua correta execução.


3.8 ESCALA

Relação dimensional entre a representação de um objeto no desenho e suas dimensões reais.


3.9 PROGRAMA DE NECESSIDADES

Documento preliminar do projeto que caracteriza o empreendimento ou o projeto objeto de estudo, que contém o levantamento das informações necessárias, incluindo a relação dos setores que o compõem, suas ligações, necessidades de área, características gerais e requisitos especiais, posturas municipais, códigos e normas pertinentes.


3.10 MEMORIAL JUSTIFICATIVO

Texto que evidencia o atendimento às condições estabelecidas no programa de necessidades. Apresenta o partido arquitetônico adotado que é definido no estudo preliminar.


3.11 DISCRIMINAÇÃO TÉCNICA

Documento escrito do projeto, que, de forma precisa, completa e ordenada, descreve os materiais de construção a serem utilizados, indica os locais onde estes materiais devem ser aplicados e determina as técnicas exigidas para o seu emprego.


3.12 ESPECIFICAÇÃO

Tipo de norma destinada a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para matérias-primas, produtos semifabricados, elementos de construção, materiais ou produtos industriais semi-acabados.


3.13 LISTA DE MATERIAIS

Levantamento quantitativo de todo o material especificado no projeto, com as informações suficientes para a sua aquisição.


Tabela compilando o Item 5 - Fases do Projeto e seus documentos


5.2 elementos básicos do projeto

Os elementos básicos do projeto constituem-se em:

a) peças gráficas;

b) peças escritas.


5.2.1 as peças gráficas do projeto são as indicadas a seguir:

a) plantas:

- planta de situação;

- planta de locação (ou implantação);

- planta de edificação;

b) corte;

c) fachada;

d) elevações;

e) detalhes ou ampliações;

f) escala.


5.2.2 as peças escritas do projeto (ver definições no capítulo 3) são as indicadas a seguir:

a) programa de necessidades;

b) memorial justificativo;

c) discriminação técnica;

d) especificação;

e) lista de materiais;

f) orçamento.


5.3 FASES DO PROJETO

5.3.1 ESTUDO PRELIMINAR

5.3.1.1 PLANTA DE SITUAÇÃO

A planta de situação deve conter:

a) simbologias de representação gráfica, conforme as prescritas no Anexo;

b) curvas de nível existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas referenciais;

c) indicação do Norte;

d) vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouros adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos;

e) indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações;

f) denominação dos diversos edifícios ou blocos;

g) construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas non aedificandi e restrições governamentais;

h) escalas;

i) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


5.3.1.2 Plantas, cortes e fachadas

5.3.1.2.1 As plantas, cortes e fachadas devem conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma; b) indicação do Norte; c) caracterização dos elementos do projeto: fechamentos externos e internos, acessos, circulações verticais e horizontais, áreas de serviço e demais elementos significativos; d) indicação dos nomes dos compartimentos; e) cotas gerais; f) cotas de níveis principais; g) escalas; h) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


5.3.1.2.2 De acordo com as características do programa podem ser apresentados os itens a seguir:

a) sistema estrutural; b) eixos do projeto; c) cotas complementares.


5.3.2 ANTEPROJETO

5.3.2.1 PLANTA DE SITUAÇÃO

Idem Estudo preliminar


5.3.2.2 PLANTA DE LOCAÇÃO

A planta de locação deve conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) sistema de coordenadas referenciais do terreno, curvas de nível existentes e projetadas;

c) indicação do Norte;

d) indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamentos, áreas cobertas, platôs e taludes;

e) perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas gerais e níveis principais;

f) indicação dos limites externos das edificações: recuos e afastamentos;

g) eixos do projeto;

h) amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência;

i) denominação das edificações;

j) escalas;

k) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


5.3.2.3 Plantas

As plantas, em geral, devem conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) indicação do Norte;

c) eixos do projeto;

d) sistema estrutural;

e) indicação das cotas entre os eixos, cotas parciais e totais;

f) caracterização dos elementos do projeto:

- fechamentos externos e internos;

- circulações verticais e horizontais;

- cobertura/telhado e captação de águas pluviais;

- acessos e demais elementos significativos;

g) marcação de projeção de elementos significativos acima ou abaixo do plano de corte;

h) indicação dos níveis de piso acabado;

i) denominação dos diversos compartimentos e respectivas áreas úteis;

j) marcação de cortes e fachadas;

k) escalas;

l) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


5.3.2.4 Cortes

Os cortes devem conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) eixos do projeto;

c) sistema estrutural;

d) indicação das cotas verticais;

e) indicação de cotas de nível em osso e acabado dos diversos pisos;

f) caracterização dos elementos do projeto:

- fechamentos externos e internos;

- circulações verticais e horizontais;

- áreas de instalações técnicas e de serviços;

- cobertura/telhado e captação de águas pluviais;

- forros e demais elementos significativos;

g) denominação dos diversos compartimentos seccionados;

h) escalas;

i) notas gerais, desenhos de referência e carimbo;

j) marcação dos cortes transversais nos cortes longitudinais e vice-versa, podendo ainda ser indicadas as alturas das seções horizontais (planta da edificação).


5.3.2.5 Fachadas

As fachadas devem conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) eixos do projeto;

c) indicação de cotas de nível acabado;

d) escalas;

e) notas gerais, desenhos de referência e carimbo;

f) marcação dos cortes longitudinais ou transversais.


5.3.3 PROJETO EXECUTIVO

5.3.3.1 PLANTA DE LOCAÇÃO

Idem Anteprojeto


5.3.3.2 Plantas

As plantas, em geral, devem conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) indicação do Norte;

c) eixos do projeto;

d) sistema estrutural;

e) indicação de todas as cotas necessárias para a execução da obra, exceto onde houver ampliação;

f) caracterização dos elementos do projeto;

- fechamentos externos e internos;

- acesso;

- circulações verticais e horizontais;

- áreas de instalações técnicas e de serviços;

- cobertura/telhado e captação de águas pluviais;

- acessos e demais elementos significativos;

g) denominação e numeração dos compartimentos com suas respectivas áreas úteis para referência dos acabamentos constantes no quadro geral de acabamentos (ver Anexo);

h) codificação dos elementos a serem detalhados: portas, janelas, escadas, entre outros;

i) marcação de cortes e fachadas;

j) marcação dos detalhes e ampliações;

k) marcação de projeção de elementos significativos acima ou abaixo do plano de corte;

l) indicação dos níveis de piso acabado e em osso;

m) escalas;

n) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


5.3.3.3 Planta de teto refletivo

A planta de teto refletivo deve conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) indicação do Norte;

c) eixos do projeto;

d) sistema estrutural;

e) caracterização dos fechamentos internos e externos em acabado;

f) desenhos esquemáticos do forro e rebaixos, indicação da modulação de luminárias, aerofusos, sprinklers e outros elementos necessários;

g) indicação de cotas;

h) indicação das cotas de níveis do forro;

i) marcação dos cortes;

j) marcação dos detalhes e ampliações;

k) escalas;

l) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


5.3.3.4 Cortes

Os cortes devem conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) eixos do projeto;

c) sistema estrutural;

d) indicação das cotas verticais;

e) indicação das cotas de nível acabado e em osso;

f) caracterização dos elementos de projeto:

- fechamentos externos e internos;

- circulações verticais e horizontais;

- áreas de instalação técnica e de serviço;

- cobertura/telhado e captação de águas pluviais;

- forros e demais elementos significativos;

g) denominação dos diversos compartimentos seccionados;

h) marcação dos detalhes;

i) escalas;

j) notas gerais, desenhos de referência e carimbo;

k) marcação dos cortes transversais nos cortes longitudinais e vice-versa.


5.3.3.5 Fachadas

As fachadas devem conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) eixos do projeto;

c) indicação de cotas de nível acabado;

d) indicação de convenção gráfica dos materiais;

e) marcação e detalhes;

f) escalas;

g) notas gerais, desenho de referência e carimbo;

h) marcação dos cortes longitudinais ou transversais.


5.3.3.6 Ampliações

Locais que exijam detalhamento especial devem seguir os padrões apresentados nos itens de plantas, cortes e

fachadas indicados em 5.3.3.


5.3.3.7 Elevações internas

As elevações internas devem seguir os padrões apresentados em 5.3.3.5.


5.3.3.8 Detalhes construtivos gerais

Os detalhes construtivos gerais devem conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) eixos do projeto;

c) sistema estrutural;

d) indicação de cotas em osso e acabadas, e cotas totais das partes detalhadas;

e) indicação de cotas pormenorizadas na fixação de todas as peças e acessórios existentes;

f) indicação de cotas de nível em osso e acabado;

g) indicação dos materiais de acabamento utilizados;

h) marcação de cortes, elevações;

i) escalas;

j) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


5.3.3.9 Detalhes de esquadrias

5.3.3.9.1 Os detalhes de esquadrias (portas e janelas), de acordo com os seus materiais, devem atender à nomenclatura de porta e janela, respectivamente, P e J (ver A-16.1 do Anexo).

5.3.3.9.2 Para esquadrias (portas e janelas) de madeira, aço, alumínio, cristal temperado, PVC e outros, utilizar:

a) simbologias de representação gráfica, conforme as prescritas nesta Norma;

b) elevações com indicação de funcionamento e locação de detalhes, plantas e cortes esquemáticos,

quando necessário;

- detalhes construtivos ou esquemáticos de lateral, verga, soleira e peitoril;

- cotas totais e parciais necessárias para uma perfeita compreensão de cada elemento representado;

- a designação de todos os materiais, acabamentos e acessórios;

- quadro geral (ver modelo no Anexo);

- escalas;

- notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


5.3.3.10 Quadro geral de acabamento (ver modelo no Anexo)

O quadro geral de acabamento deve conter:

a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas nesta Norma;

b) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.


 

 

Bons Estudos!

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